(DOC. VP 103.1674.7383.7100)
TAMG. Execução. Meio menos gravoso. Hipótese que não pode significar nenhum pagamento. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 620.
«... Quanto à afirmação de que a execução deve ser feita pelo meio menos gravoso para o devedor, isso é verdade e está estabelecido no CPC/1973, art. 620. Mas parece ter-se esquecido a agravante de que teve ela oportunidade legal de indicar outros bens, livres, para penhora. Não o fez. Esquece-se de que foram penhoradas duas motocicletas, gravadas, o que as torna de pouca utilidade para a satisfação do débito; isso sem falar em seu baixo valor, considerados a dívida e os respectivos
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