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(DOC. VP 103.1674.7383.1700)

TJMG. Ação direta de inconstitucionalidade. Administração pública. Destinação de 30% da receita corrente do Município ao ensino. Previsão em lei orgânica. Compatibilidade com o CE, art. 201-MG.

«Não há incompatibilidade entre o dispositivo de Lei Orgânica do Município que impõe a destinação de 30% da receita corrente do Município ao ensino e o art. 201 da Constituição Estadual, pois esta estabeleceu o limite mínimo de 25%. Assim, o maior rigor encontrado pelo legislador municipal não se mostra manchado de inconstitucionalidade. V.v.: - O mínimo de 25% adotado pelo Estado para manutenção e desenvolvimento do ensino deve ser adotado pelo Município sob pena de restringir

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