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(DOC. VP 103.1674.7382.4900)

STF. Sentença condenatória. Acórdão. Fundamentação. Motivação. Razões do convencimento. Resposta a todas as alegações. Desnecessidade. CF/88, art. 93, IX. CP, art. 381, III.

«... A jurisprudência do STF tem entendido que o que a Constituição exige é que o juiz ou tribunal dê as razões do seu convencimento, não estando ele obrigado a responder a todas as alegações dos réus, mas tão-somente àquelas que julgar necessárias para fundamentar sua decisão. Assim decidiu este Tribunal, pela sua 1ª Turma, no julgamento do AI 242.237-AgR/GO, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, e do RE 181.039-AgR/SP, Rel. Minª. Ellen Gracie, recebendo os acórdãos as seguintes eme

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