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(DOC. VP 103.1674.7380.6400)

TRT2. Juiz do Trabalho. Expedição de ofícios. Matéria de ordem pública. Expedição de ofícios ao INSS e CEF excluídos na hipótese. CLT, art. 631. CF/88, art. 114.

«O juiz do trabalho pode expedir ofícios, se constatar que houve violação a preceitos legais trabalhistas, para que a DRT tome as providências que entender cabíveis. O juiz não deixa de ser um funcionário público federal «lato sensu» (CLT, art. 631). A comunicação pode ser feita tanto pelo funcionário público, como pelo representante legal de associação sindical, como, por exemplo, seu diretor. A expedição de ofício decorre da existência da relação de emprego, nos termos d

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