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(DOC. VP 103.1674.7379.1500)

STJ. Seguridade social. Servidor público. Aposentadoria por motivo de doença. Vantagem do Lei 8.112/1990, art. 192. Impossibilidade. Necessidade do requisito do «tempo de serviço». Violação caracterizada.

«O Lei 8.112/1990, art. 192 é absolutamente claro ao contemplar suas vantagens àqueles que tenham efetivamente se aposentado «por tempo de serviço», não sendo necessário, tão-somente, que a aposentadoria tenha-se dado com provento integral. O impetrante se aposentou em razão de doença incurável, sendo a ele possibilitada a aposentadoria com o benefício do provento integral, mas não as vantagens do art. 192 do RJU.»

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