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(DOC. VP 103.1674.7378.3500)

TRT2. Equiparação salarial. Hipótese em que o autor fazia o registro de fogão e válvulas, além de afastar caixas (mister apelidado de «guincho») e o paradigma trabalhava como «preparador de máquinas». Pedido improcedente. CLT, art. 461. CF/88, art. 7º, XXX.

«... No caso em tela, o reclamante noticiou na exordial que exercia os mesmos misteres que o paradigma Azarias (fl. 03). Contudo, ao depor em audiência de fl. 325, asseverou que enquanto suas funções consistiam em fazer o registro de fogão e válvulas, além de afastar caixas (mister apelidado de «guincho»), o paradigma trabalhava como «preparador de máquinas». Assim, ausentes os requisitos elencados no referido CLT, art. 461, não há como prevalecer a tese do empregado. Nego provimen

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