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(DOC. VP 103.1674.7376.7700)

STJ. Registro público. Registro de imóveis. Matrícula. Requisitos. Princípio da continuidade. Descrição do imóvel da matrícula anterior. Inexistência de nulidade. Lei 6.015/73, art. 176, § 1º, II, 3, e § 2º, na redação anterior à vigência da lei 10.267/2001.

«Não é nula a matrícula que adotou a descrição do imóvel de matrícula anterior, realizada nos termos da lei então vigente.»

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