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(DOC. VP 103.1674.7376.5800)

2TACSP. Petição inicial. Pedido genérico. Objeto não declinado. Indenização material. Inadmissibilidade. Inépcia reconhecida. CPC/1973, art. 295, parágrafo único, I.

«Tem a inépcia proclamada a inicial que, formulando inadmissível pedido genérico, deixa de declinar o objeto da indenização material pretendida, sequer apurável de modo implícito, tornando-o desconhecido pelo réu e lhe inibindo a defesa.»

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