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(DOC. VP 103.1674.7375.9700)

2TACSP. Ação monitória. Ausência de documento hábil. Produção de prova para aperfeiçoamento do pré-título. Monitória inadmissível para este fim. CPC/1973, art. 1.102-A.

«Aperfeiçoamento do pré-título que não pode ser obtido no curso da demanda, menos ainda nos embargos do réu. A monitória não serve de meio para completar a prova documental exibida pelo autor, de modo a torná-la objetivamente suficiente à posterior formação do título judicial. Ou o autor a tem, desde logo, com todas as qualidades que lhe exige a lei processual, ou então deve se valer de outro procedimento para obter o título executivo.»

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