(DOC. VP 103.1674.7375.6300)
TJMG. Consumidor. Ensino. Mensalidade escolar. Abandono do curso. Trancamento da matrícula. Ausência. Cobrança das parcelas em atraso. Inadmissibilidade.
«Ainda que o aluno abandone o curso, sem proceder ao trancamento da matrícula, é inadmissível a cobrança das mensalidades em atraso. A cobrança de serviços educacionais que foram contratados, mas que não foram prestados, fere a Lei 8.078/90. A educação é direito constitucional do estudante, que deveria tê-la ao seu dispor sem qualquer custo.»
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