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(DOC. VP 103.1674.7374.7700)

TJSP. Mandado de segurança. Meio ambiente. Queima controlada. Impetração contra decreto regulamentador de lei estadual. Governador nomeado como autoridade coatora. Cumprimento da norma destinado a escalões inferiores. Ilegitimidade passiva declarada. Substituição processual de ofício. Inadmissibilidade. Lei 1.533/61, art. 1º, § 1º. CF/88, art. 5º, LXIX.

«... De resto, cumpre ressaltar que justamente porque o ato questionado é normativo, supostamente causado por sua aplicação, não poderá ser irrogado, diretamente, ao Excelentíssimo Governador do Estado, cuja competência para regulamentar a lei é inarredável, não porém, para cuidar de sua aplicação. Com efeito, a «autorização de queima controlada» deve ser emitida no âmbito da Secretaria do Meio Ambiente ou do órgão por ela designado (Lei Est. 10.547/00, arts. 6º e 12), não

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