Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7371.3600)

STJ. Recurso especial. Matéria conhecível de ofício. Impossibilidade de arguição pela primeira vez em sede do especial. Necessidade prequestionamento. CPC/1973, arts. 267, § 3º e 541.

«Destarte, em sede de recurso especial, as questões conhecidas de ofício, não podem ser suscitadas pela vez primeira em razão do requisito constitucional do prequestionamento. «A fortiori», o direito novo não pode ser invocado na instância especial.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote