(DOC. VP 103.1674.7371.1400)
STJ. Mandado de segurança. Efeitos patrimoniais pretéritos. Substituição de ação de cobrança. Instrumento inservível. Súmula 269/STF e Súmula 271/STF. CF/88, art. 5º, LXIX. Lei 1.533/51, arts. 7º, II e 15.
«O mandado de segurança, remédio constitucional, conforme entendimento sedimentado na doutrina e jurisprudência, não é substitutivo de ação de cobrança e nem produz efeitos patrimoniais pretéritos. Súmula 269/STF e Súmula 271/STF.»
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