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(DOC. VP 103.1674.7370.2000)

TAMG. Simulação. Vício no consentimento. Compra de imóvel em nome da sociedade com fim de fraudar partilha em separação. Considerações sobre o tema. CCB, art. 102 e CCB, art. 104.

«... Não restam dúvidas de que o primeiro apelante utilizou-se de sua prerrogativa de sócio majoritário, vale dizer, dono da empresa (a ré pessoa jurídica), uma vez que a outra sócia possuía uma cota meramente simbólica do capital social, para desfalcar o patrimônio do casal, prejudicando nitidamente o direito da autora à eventual partilha de bens. Tanto é assim que o primeiro apelante, mesmo após a alteração contratual que lhe conferiu somente 280 cotas da sociedade, não contes

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