(DOC. VP 103.1674.7369.3700)
STJ. Administrativo. Município inadimplente inscrito no CADIN ou SIAFI. Liberação de verbas públicas com destinação social ou ações na faixa de fronteira. Lei 10.522/2002, art. 26.
«O Município inadimplente, inscrito como tal no SIAFI, sofre restrições quanto à liberação de verbas públicas oriundas de convênio. A Medida Provisória 2.176/2001, transformada na Lei 10.522/2002, suspendeu as restrições aos inadimplentes inscritos no CADIN ou SIAFI quando as verbas federais tenham como destino ações sociais ou ações na faixa de fronteira. Mandado de segurança concedido.»
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