(DOC. VP 103.1674.7368.0600)
TRF1. Responsabilidade civil do Estado. Configuração. Teoria do risco administrativo. CF/88, art. 37, § 6º.
«Para que se configure a responsabilidade civil, são necessários, em regra, três requisitos: a ocorrência do dano, a ação ou omissão culposa e o nexo de causalidade entre ambos. Nos casos de responsabilidade objetiva, legalmente previstos, dispensa-se a culpabilidade, bastando que a ação ou omissão esteja materialmente relacionada com a ocorrência do dano. De acordo com a teoria do risco administrativo, adotada pela CF/88 (art. 37, § 6º), a Administração Pública tem o dever de i
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