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(DOC. VP 103.1674.7366.0200)

STJ. Mandado de segurança. Efeitos pretéritos. Impossibilidade. Súmula 269/STF e Súmula 271/STF.

«A teor do disposto nos verbetes Sumulares 269 e 271 do Pretório Excelso, a via do mandado de segurança é distinta da ação de cobrança, pois não se presta para vindicar a concessão de efeitos patrimoniais pretéritos.»

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