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(DOC. VP 103.1674.7365.2600)

STJ. Ação monitória. Título executivo. Possibilidade de dispensa da execução e opção pela monitória. CPC/1973, art. 1.102-A.

«O credor que tem em mãos título executivo pode dispensar o processo de execução e escolher a ação monitória.»

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