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(DOC. VP 103.1674.7364.4400)

TRT2. Jornada de trabalho. Intervalo de refeição. Ausência de excesso ao módulo diário e semanal. Devido, com o adicional. CLT, art. 71, § 4º. Enunciado 88/TST (cancelado).

«O intervalo de refeição comprovadamente não concedido, mesmo sem gerar o excesso do módulo diário ou semanal de trabalho, implica no pagamento do período não usufruído como extra, na forma expressamente prevista no CLT, art. 71, § 4º. Observe-se que o Enunciado 88/TST foi cancelado pela Resolução Administrativa 42, de 08/02/95, prevalecendo, pois, o entendimento ora esposado.»

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