Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7363.6700)

STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Imprensa. Rádio ao vido. Entrevista ofensiva divulgada em programa radiofônico ao vivo. Demanda movida contra o entrevistado e emissora. Legitimidade passiva «ad causam» de ambos. Responsabilidade inerente a tal proposta de programa. Indenização fixada em R$ 40.000,00. Lei 5.250/67, art. 49, § 2º. CF/88, art. 5º, V e X.

«Se a ofensa à moral decorreu de entrevista dada «ao vivo» em programa radiofônico da modalidade «canal aberto», tem-se configurada a responsabilidade da emissora prevista no Lei 5.250/1967, art. 49, § 2º, ainda que o apresentador não tivesse conhecimento do teor das alegações, porquanto essa modalidade de «canal aberto» constitui risco inerente à atividade a que se propõe a empresa de comunicação, da qual obtém audiência e, evidentemente, receita econômica. Co-responsabilid

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote