(DOC. VP 103.1674.7363.2400)
2TACSP. Honorários advocatícios. Sucumbência. Princípio da causalidade. Aplicação. Hipótese em que o réu ora vencedor só foi incluído no polo passivo por que não providenciou o registro do formal de partilha da sua separação no registro de imóveis. CPC/1973, art. 20 e CPC/1973, art. 462.
«O princípio da sucumbência deve ser examinado segundo o princípio da causalidade, daí decorrendo que desaparece a obrigação da parte vencida de pagar honorários ao vencedor se restar demonstrado não haver dado causa à lide.»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote