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(DOC. VP 103.1674.7362.9900)

2TACSP. Assistência judiciária. Impugnação a assistência judiciária concedida em ação de indenização por ato ilícito. Presunção de necessidade não elidida. Concessão mantida. Alegação de ser metalúrgico o beneficiário, categoria profissional melhor remunerada. Lei 1.060/50, art. 2º. CF/88, art. 5º, LXXIV.

«A parte que requerer a revogação dos benefícios de assistência, deverá provar a inexistência dos requisitos essenciais à sua concessão.»

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