(DOC. VP 103.1674.7360.0300)
STF. «Habeas corpus». Alegação de ameaça de condução coercitiva, feita por Delegado de Polícia. HC deferido na instância de origem. Inexistência de ameaça a liberdade de locomoção. CF/88, art. 5º, LXVIII.
«A ameaça de condução coercitiva desapareceu, com o deferimento do «habeas corpus», na instância de origem, que eximiu o paciente do dever de comparecer à Delegacia de Polícia, sob aquela cominação. Vale dizer, sua liberdade de locomoção já não está sequer ameaçada.»
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