(DOC. VP 103.1674.7359.7100)
STJ. Registro público. Registro civil. Nome. Supressão dos patronímicos. Necessidade de justo motivo. Considerações sobre o tema. Lei 6.015/1973, art. 56 e Lei 6.015/1973, art. 57.
«... A postulante pretende suprimir os patronímicos Szapiro e Bem Avram, oriundos dos nomes materno e paterno. Entretanto, a norma do art. 56 da Lei de Registros Públicos, conquanto permita ao interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, alterar o seu nome, visa, em última análise, a preservar os apelidos de família, conforme deixa patente em seu contexto. A alteração do nome no Registro Civil só é admitida em caráter excepcional e em decorrência de justo motiv
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