(DOC. VP 103.1674.7359.4300)
STJ. Correção monetária. IGPM. Índice calculado pela Fundação Getúlio Vargas. Pretendida substituição pelo INPC sob alegação de onerosidade excessiva. Opção contratual legal. Considerações sobre o tema.
«... Não é possível considerar diante da jurisprudência da Corte que o IGPM da Fundação Getúlio Vargas, acordado pelas partes, não seja índice para medir a inflação. O fundamento do Acórdão recorrido, na verdade, é de ser ilegal o IGPM, devendo ser substituído pelo INPC, porque este, sim, é o «índice oficial que melhor reflete a inflação», considerando que a desproporção constante da tabela (20,10% contra 08,43%) mostra que o IGPM é «índice que não reflete a desvalori
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