(DOC. VP 103.1674.7358.9700)
TRT2. Assistência Judiciária. Honorários advocatícios. Verba devida na hipótese. Lei 5.584/70, art. 14.
«... Nos termos do Lei 5.584/1970, art. 14, a assistência judiciária é devida a todo aquele que perceber salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ficando assegurado igual benefício ao trabalhador de maior salário, «... uma vez provado que sua situação econômica não lhe permite demandar, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.» A fls. 09 foi apresentada pelo reclamante declaração relativa à sua precariedade financeira - ato personalíssimo, que por si só ex
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