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(DOC. VP 103.1674.7355.8100)

2TACSP. Pedido. Reconhecimento. Extinção do processo. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 269, II.

«... Confira-se, o CPC/1973, art. 269, II. Comentando tal dispositivo, os insignes Professores NELSON NERY JÚNIOR e ROSA MARIA ANDRADE NERY assim se pronunciam: «Ato privativo do réu consiste na admissão de que a pretensão do autor é fundada e, portanto, deve ser julgada procedente. Seu objeto é, portanto, o direito. Pode ser parcial ou total, tácito ou expresso. Somente pode ocorrer quanto a direitos disponíveis e, se regular e correto na forma, implica necessariamente a extinção do

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