(DOC. VP 103.1674.7354.9600)
STJ. Ação civil pública. Finalidade. Ministério Público. Lei 7.347/85, art. 1º. CDC, art. 81, parágrafo único.
«A ação civil pública nasceu como instrumento processual adequado para coibir danos ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, atendendo, assim, os interesses coletivos da sociedade. O campo de aplicação da ação civil pública foi alargado por legislações posteriores, especialmente pelo Código de Defesa do Consumidor, para abranger quaisquer interesses coletivos e difusos, bem como os individuais homogêne
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