(DOC. VP 103.1674.7354.2500)
STJ. Seguridade social. Previdência privada. PREVHAB. Devolução de contribuições. Mínimo de 50% do valor recolhido. Valor superior a esse montante somente se previsto no regulamento. Precedentes do STJ. Decreto 81.240/78, art. 31, § 2º. Lei 6.435/77, art. 42, V.
«A devolução ao ex-associado das respectivas contribuições deve se dar no mínimo de cinqüenta por cento do montante recolhido (Decreto 81.240/78, art. 31, § 2º); mais do que isso, só se previsto no regulamento do plano de previdência privada.»
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