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(DOC. VP 103.1674.7352.4900)

STJ. Falência. Cambial. Duplicata não aceita. Protesto cambial. Falta de assinatura da pessoa que recebeu a intimação. Insuficiência do ato. Precedentes do STJ. Decreto-lei 7.661/45, arts. 10, § 1º e 11. Lei 5.474/68, art. 14. Lei 9.492/97, art. 14.

«A falta de assinatura da pessoa que recebeu a intimação do protesto significa a insuficiência do ato para o requerimento de falência da devedora.»

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