(DOC. VP 103.1674.7351.4900)
TRT2. Execução. Penhora. Bens de espécie diferente. Menor gravame. Inaplicabilidade. Obediência a gradação legal do CPC/1973, art. 655. CPC/1973, art. 620.
«... Infere-se da leitura do CPC/1973, art. 620 que a regra nele contida só pode incidir na hipótese em que o executado possui mais de um bem da mesma espécie que possa garantir a execução; nesta circunstância, a constrição recairá sobre o bem que lhe causar menos gravame. Não sendo os bens da mesma espécie, deve-se obedecer a gradação legal preconizada no CPC/1973, art. 655. Importa salientar, ainda, que a invocação da regra contida no CPC/1973, art. 620 não pode servir como um
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