(DOC. VP 103.1674.7351.0600)
2TACSP. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Sentença que não examinar devidamente os termos da petição inicial. Nulidade declarada. CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460.
«... Contudo, a r. sentença, da forma como proferida, padece de vício insanável nesta instância, pena de supressão de jurisdição. Pois, restringindo o exame da demanda somente quanto à «culpa «in» eligendo» da ré, deixou a r. sentença de examinar devidamente os termos da petição inicial, bem como os pontos controvertidos fixados na audiência, com relação ao nexo causal, bem como à culpa da ré pelo acidente que vitimou o autor. (...) A esse propósito ensina Moacyr Amaral Sa
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