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(DOC. VP 103.1674.7350.8000)

STJ. Prova pericial. Perícia. Exame pericial. Realização. Juntada aos autos do laudo. Intimação. Vista às partes. Necessidade. Impossibilidade de proferir sentença sem dar oportunidade às partes de impugnação. Princípio do contraditório. Lei 10.358/2001. Nova redação do parágrafo único do art. 433,CPC/1973.

«O princípio do contraditório, garantia constitucional, serve como pilar do processo civil contemporâneo, permitindo às partes a participação na realização do provimento. Apresentado o laudo pericial, é defeso ao juiz proferir desde logo a sentença, devendo abrir vista às partes para que se manifestem sobre o mesmo, pena de violação do princípio do contraditório. A Lei 10.358/2001 alterou o parágrafo único do art. 433,CPC/1973, que passou a exigir expressamente a intimação d

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