(DOC. VP 103.1674.7350.5500)
STJ. Família. Casamento. Alimentos. Marido enganado. Adultério. Pretendida repetição do que foi gasto a título de alimentos. Irrepetibilidade, mesmo que o pagamento decorra de erro. Considerações sobre o tema. ECA, art. 33.
«... O que se paga a título de alimentos não se repete, segundo preceito pacificamente aceito no nosso direito, embora não previsto na lei: «A jurisprudência e a doutrina assentaram entendimento no sentido de que os valores atinentes à pensão alimentícia são incompensáveis e irrepetíveis» (REsp. 25.730/SP, 3ª Turma, rel. Min. Waldemar Zveiter). Ainda no caso de casamento nulo, a obrigação permanece (Pontes de Miranda, Tratado, v. IX, p. 209). O merecidamente prestigiado Yussef Sa
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