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(DOC. VP 103.1674.7350.3500)

2TACSP. Contrato. Pagamento. Obrigação. Extinção. Considerações sobre o cumprimento das obrigações e seu efeito liberatório. Trata-se de hipótese em que o autor julgado carecedor da ação pretendia rever cláusulas contratuais três anos após o pagamento da última parcela do contrato de arrendamento mercantil («Leasing»).

«... Quanto a doutrina dos contratos preleciona o professor Orlando Gomes que «...os contratos realizam-se para a consecução de certo fim. Devem, portanto, ser executados, em todas as cláusulas, pelas partes contratantes. Cumpridas as obrigações, o contrato era executado, seu conteúdo esgotado, seu fim alcançado. Dá-se, pois, a extinção. Poder-se-ia dizer, em expressiva comparação, que se finda por morte natural ...» «in» Contratos, 10ª ed. Forense, p. 188. Por sua vez, o Profe

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