(DOC. VP 103.1674.7347.4800)
TRT2. Assistência judiciária. Salário expressivo (mais de 20 SM). Custas irrisórias. Justificação necessária. Declaração formal e simgela. Impossibilidade. Lei 5.584/70, art. 14. Lei 1.060/50, art. 1º.
«Quando o salário ou provento de aposentadoria assume valor expressivo - mais de vinte salários mínimos -, não basta a declaração formal e singela de miserabilidade jurídica para a obtenção do favor da assistência judiciária, ainda mais quando as custas são irrisórias: 1% do salário mínimo. Indispensável, no caso, que a afirmação seja justificada.»
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