(DOC. VP 103.1674.7345.7500)
TJMG. Prefeito. Processo e julgamento pelo Judiciário. Possibilidade. Autorização da Câmara Municipal. Desnecessidade. Decreto-lei 201/67, art. 1º.
«O Decreto-lei 201/67 prevê a possibilidade de os Prefeitos Municipais serem desde logo processados e julgados criminalmente pelo Poder Judiciário, sem a necessidade de autorização da Câmara Municipal.»
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