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(DOC. VP 103.1674.7345.6400)

STJ. Mandado de segurança. Sigilo bancário. Quebra. Possibilidade. Decisão suficientemente fundamentada. Necessidade da medida para fins de investigação criminal. CF/88, art. 5º, X, XII e LV. Lei 4.595/64, art. 38 § 1º. Lei Complementar 105/01, art. 1º, § 4º.

«A proteção ao sigilo bancário não consubstancia direito absoluto, cedendo passo quando presentes circunstâncias que denotem a existência de interesse público relevante ou de elementos aptos a indicar a possibilidade de prática delituosa. Decisão judicial suficientemente fundamentada, na qual se justifique a necessidade da medida para fins de investigação criminal ou instrução processual criminal, não afronta o CF/88, art. 5º, X, XII e LV. Não se há de reputar como arbitrária

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