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(DOC. VP 103.1674.7342.0200)

STJ. Homicídio. Júri. Dolo eventual e culpa consciente. Distinção. Considerações sobre o tema com precedentes do STJ. CP, art. 18, I.

«... Por outro lado, no que tange à distinção dolo eventual/culpa consciente, sabe-se, é comum o uso da teoria positiva do consentimento de Frank, pela qual há dolo eventual quando agente, revelando indiferença quanto ao resultado, «diz» para si mesmo «seja assim ou de outra maneira, suceda isto ou aquilo, em qualquer caso, agirei.» Alguns afirmam que o dolo direto é a vontade por causa do resultado e o eventual é a vontade apesar do resultado (cf. «Manual de Direito Penal» de Cez

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