(DOC. VP 103.1674.7340.3500)
STJ. Desapropriação indireta. Loteamento. Apossamento. Áreas de uso comum. Incorporação ao domínio do Município. Indenização devida. Precedentes do STJ.
«O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que, independentemente do registro em cartório imobiliário, incorporam-se ao domínio ao Município as áreas destinadas ao uso comum, sendo suficiente a aprovação de loteamento. Havendo apossamento e incorporação do bem, é indiscutível a obrigação da Municipalidade de indenizar o proprietário.»
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