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(DOC. VP 103.1674.7340.1300)

STJ. Administrativo. Serviço público. Concessão. Esgoto. Tarifa. Momento a partir do qual é permitida sua cobrança. Início da coleta dos resíduos. Lei 6.528/78, art. 2º, § 2º.

«A concessão para explorar serviço público de esgoto e tratamento dos resíduos é de natureza complexa. É legal a exigência do pagamento da tarifa quando o serviço de esgoto é oferecido, iniciando-se a coleta das substâncias com a ligação do sistema às residências dos usuários. O tratamento do material coletado é uma fase complementar. A finalidade da cobrança da tarifa é manter o equilíbrio financeiro do contrato, possibilitando a prestação contínua do serviço público

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