(DOC. VP 103.1674.7339.5000)
STJ. Honorários advocatícios. Fixação em valor irrisório. Procedência do recurso especial para deferimento do mínimo aplicável. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 20, §§ 3º e 4º.
«Agravo Regimental contra decisão que deu provimento ao recurso especial da parte agravada, para fixar o percentual de 10% (dez por cento) de verba honorária advocatícia, sobre o valor da condenação, em virtude de o v. Acórdão «a quo» tê-la arbitrado em 06 (seis) URH's, equivalente a 0,1% do valor da causa. OCPC/1973, art. 20, em seu § 3º, determina que os honorários advocatícios sejam fixados em um mínimo de 10% (dez por cento) e um máximo de 20% (vinte por cento) sobre o valor
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