(DOC. VP 103.1674.7337.5000)
STJ. Ação monitória. Contrato de abertura de crédito. Falta de exibição de todoso os extratos. Deficiência que pode ser suprida durante o curso do processo. CPC/1973, art. 1.102-A.
«...Embora o autor não tenha exibido os extratos de conta-corrente desde o início do período contratual, nada obsta que, diante da impugnação ofertada pelo réu, supra a deficiência durante a instrução processual. ...» (Min. Barros Monteiro).»
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