(DOC. VP 103.1674.7336.7800)
STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição para o FUNRURAL. Empresa vinculada exclusivamente à previdência urbana. Impossibilidade de superposição contributiva. Pacificação da jurisprudência. Lei Complementar 11/71, art. 29. Lei Complementar 16/73, art. 15, I, «b» e § 1º. Decreto 83.081/79, art. 76. Lei 6.439/77, art. 5º, III.
«Não é de se exigir o pagamento das contribuições relativas ao FUNRURAL e ao INCRA, das empresas vinculadas exclusivamente à Previdência Urbana em face da impossibilidade da superposição contributiva» (EREsp 173.380/Primeira Seção).»
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