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(DOC. VP 103.1674.7336.6100)

STJ. «Habeas corpus». Quebra de sigilo bancário. Interesse público superior. Ação de indenização. Inexistência de ofensa à liberdade de locomoção. Inadequação da via eleita. Ordem denegada. CF/88, art. 5º, LXVIII.

«É incabível o «habeas corpus» para adentrar o mérito da quebra de sigilo bancário determinada em segundo grau, se a questão já está em amplo debate nas instâncias competentes e pelos recursos e ações próprios, sem que haja ofensa à garantia constitucional da liberdade de locomoção. Não há ofensa à liberdade de locomoção, nem abuso de poder ou ilegalidade na decisão que determina a quebra de sigilo bancário deferida no curso de ação indenizatória, com o objetivo de rea

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