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(DOC. VP 103.1674.7335.5600)

STJ. Mandado de segurança coletivo. Insurgência contra ato do Governador do Estado do Ceará. Sanção de lei de efeitos concretos. Transporte interurbano de passageiro. Concessão de gratuidade na passagem de ônibus para deficientes físicos pobres. Inexistência de inconstitucionalidade. Ausência de direito líquido e certo ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo. Direito humano e democrático, justo e legítimo, conforme os preceitos constitucionais. CF/88, arts. 7º, XXXI, 23, II, 24, XIV, 37, VIII, 203, IV e V, 227, § 1º, II e § 2º e 244.

«Recurso Ordinário em Mandado de Segurança contra acórdão que entendeu constitucional a Lei do Estado do Ceará 12.568/1996 que isentou os deficientes físicos do pagamento de tarifas para o uso de ônibus de empresa permissionária de serviço regular comum intermunicipal. O tratamento diferenciado dispensado aos deficientes físicos configura princípio constitucional que procura, por meio de tratamento distinto, promover-lhes a integração na sociedade. O princípio da isonomia, ao inv�

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