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(DOC. VP 103.1674.7335.0700)

TJMG. Administrativo. Farmácia. Drogaria. Técnico responsável. Farmacêutico inscrito no Conselho Regional de Farmácia. Presença obrigatória. Inteligência do Lei 5.991/1973, art. 15. Estabelecimentos que não atendem às normas legais pertinentes. Alvará sanitário. Emissão. Impossibilidade. Funcionamento sem a devida licença. Aplicação de multa.

«A teor do Lei 5.991/1973, art. 15, a farmácia e a drogaria terão, obrigatoriamente, a assistência de técnico responsável, inscrito no Conselho Regional de Farmácia, durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento, admitindo-se a responsabilidade por «prático de farmácia» apenas no caso excepcional previsto no § 3º daquele mesmo preceito legal. O não-atendimento dessas normas legais impede a emissão do alvará sanitário, impondo-se, conseqüentemente, a aplicação de

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