(DOC. VP 103.1674.7332.4300)
STF. Prisão preventiva. Homicídio. Manutenção pela sentença de pronúncia. Possibilidade. Direito a aguardar julgamento pelo Júri em liberdade. Faculdade motivada do Juiz. CP, art. 121, § 2º, I e IV. CPP, arts. 311, 312 e 408, § 1º e § 2º.
«No sistema processual penal vigente, não vigora mais o princípio da prisão obrigatória em decorrência da sentença de pronúncia. Entretanto, a revogação da prisão preventiva, na fase de pronúncia, não é direito subjetivo do acusado (CPP, art. 408, § 2º). O Código de Processo Penal atribui ao Juiz a faculdade de revogá-la ou não. Ou mesmo decretá-la, se o réu respondeu ao processo em liberdade até o momento da pronúncia. No caso, a Juíza entendeu necessário manter a pris�
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