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(DOC. VP 103.1674.7332.1300)

STJ. Recurso especial. Apelação. Erro na contagem do prazo. Demonstração de plano. Verificação que não implica em exame de matéria probatória. Recurso conhecido. CPC/1973, art. 541.

«... Feita a intimação da sentença em 15/12/99, o prazo findou a 30/12/99, quando protocolizado o recurso. Ocorre que, por equívoco, o Tribunal «a quo» reputou como data da apresentação do apelo o dia em que o MM. Juiz de Direito o recebeu para processamento. A situação é verificável, de plano, não sendo caso de agasalhar-se a alegação do recorrido de que se cuida aí de matéria probatória. «O exame da tempestividade do recurso de apelação não corresponde a reexame de prova

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