(DOC. VP 103.1674.7332.0400)
STJ. Falência. Cambial. Duplicata mercantil. Comprovação. Remessa para aceite. Protesto cambial de boletos bancários. Impossibilidade. Extração de triplicatas fora das hipóteses legais. Inadmissibilidade. Lei 5.478/68, art. 23. Lei 9.492/97, art. 21, § 2º.
«Para amparar o pedido de falência, é inservível a apresentação de triplicatas imotivadamente emitidas, eis que não comprovados a perda, o extravio ou a retenção do título pelo sacado. A retenção da duplicata remetida para aceite é condição para o protesto por indicação, inadmissível o protesto de boletos bancários.»
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